quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Você está sofrendo assédio moral ?


É interessante como de vez em quando alguns assuntos retornam ao noticiário, jornais e revistas. Nos últimos dias tenho visto uma grande quantidade de programas e reportagens sobre uma praga bastante conhecida nos ambientes corporativos : o assédio moral.

Assédio moral pode ser definido de forma bem simplificada como aquele conjunto de práticas ou comportamentos de um superior hierárquico ou mesmo de colegas de trabalho que sistematicamente buscam humilhar, depreciar, constranger outra pessoa. Uma das suas características mais marcantes é a permanência das humilhações, das ridicularizações e do constrangimento por um tempo relativamente longo. Não basta ter ocorrido apenas uma vez. A exposição às situações de humilhação e constrangimento devem ser constantes, repetitivas. Caracteriza-se também pelo isolamento, a falta de condições de trabalho, alusões depreciativas sobre a capacidade de trabalho ou aprendizado do funcionário, passando por piadinhas sobre determinados aspectos de sua aparência, origem, sexualidade, raça ou credo.

Quem já sofreu na pele o assédio moral sabe muito bem das consequências danosas e graves que ele pode trazer, seja na auto-estima que sai destruída, seja no surgimento de problemas de saúde variados. Nas mulheres os sintomas mais comuns derivados do assédio moral são palpitações, tremores, sentimentos de inutilidade, resistência para ir ao trabalho, insônia e diminuição da libido. Nos homens, pela própria característica cultural do povo brasileiro, os sintomas são diferentes mas tão graves quanto àqueles associados às mulheres submetidas ao assédio moral e manifestam-se como depressões, aumento no consumo de bebidas alcoólicas, sede de vingança contra o assediador e, mais grave, até o suicídio.

Ao contrário do que acontece com o assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, (“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”) predominantemente exercido contra mulheres, principalmente por conta de fatores culturais, o assédio moral não se restringe ao sexo feminino e nem a uma faixa etária específica.

Embora de consequências graves não existe tipificação para o crime de assédio moral, o que aumenta a dificuldade em processar o assediador já que este é normalmente praticado de forma velada, não ostensiva, o que dificulta a obtenção de provas de sua prática.

A identificação e punição do assediador é medida das mais necessárias no ambiente corporativo, já que gera consequências graves na psique do assediado, processos indenizatórios vultuosos contras as empresas e queda de performance das equipes.

No ambiente corporativo, como medida de contenção de comportamentos assediadores, deve ser criado um código de conduta a ser obedecido em todos os níveis hierárquicos da organização, o que dá aos funcionários regras claras a serem seguidas sob pena de sanção, minimizando assim os aspectos pessoais, culturais e sociais inerentes a cada pessoa.

A única opção a ser evitada é a passividade, já que tal comportamento legitimaria a conduta do assediador e mais, seria replicada em todos os níveis hierárquicos inferiores, criando os chamados ambientes tóxicos de trabalho.

A relação de trabalho deve pautar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana em todos os seus aspectos e a existência de uma relação que nega os princípios mais simples, como considerar o outro como detentor de direitos e merecedor de respeito, deve ser combatida de forma enérgica e decidida seja pelo judiciário, seja pelos gerentes da organizações e pelos próprios empregados.

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