quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MP 507 - Mais um ataque à ampla defesa do Contribuinte contra a Receita Federal



O Contribuinte brasileiro já sobrecarregado por uma enorme carga tributária e sem direito praticamente a nada sofre mais um duro golpe: a MP 507, em seu artigo 5º, exige agora procuração pública para que terceiros (inclusive advogados) possam dar andamento aos processos na Receita Federal, seja no âmbito administrativo, seja no âmbito judicial. Quer dizer, o advogado agora terá que exigir que seu cliente lhe forneça um procuração pública (mais uma despesa) e que todos os advogados que forem subestabelecidos tenham averbação de tal situação.
A Receita Federal transfere, portanto, seu ônus de garantir a segurança dos dados dos Contribuintes aos próprios Contribuintes!
A OAB/SP, de forma coerente com sua função institucional, impetrará mandado de segurança visando modificação do Art. 5º da MP 507. Parabéns à OAB/SP pela iniciativa e que ela tenha o êxito esperado por todos que advogam ou precisam defender-se na seara tributária.

Carlos Valcácio

"ESTUDO DA OAB SP SUBSIDIA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA MP 507
A Comissão de Direito Tributário da OAB SP elaborou um estudo para subsidiar o mandado de segurança que o Conselho Federal da OAB irá impetrar na Justiça Federal contra a MP 507 que, em seu Art. 5, exige instrumento público para que o contribuinte possa ser defendido por seu advogado junto à Receita Federal ou tenha que lhe delegar poderes para ter acesso a seus dados fiscais.
O presidente da Comissão de Direito Tributário, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, que é o advogado constituído pelo CF e que redigirá a inicial, afirma que o artigo fere os direitos da cidadania e o direito de defesa.
“Impede que os advogados protocolem defesas administrativas e recursos, obtenham vista de autos de processos, certidões fiscais, substabeleçam a advogados do próprio escritório e de outras localidade”, diz Amaral.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário, a nova regra que visava impor barreiras mais rígidas contra a quebra de sigilo fiscal , na verdade, criou mais uma burocracia sobre o contribuinte“. Dessa forma, praticamente todos os atos realizados, por advogados junto à administração fazendária na defesa de seus constituintes estão proibidos, salvo se guarnecidos por procuração lavrados por instrumento público, incluindo os substabelecimentos posteriores, em Cartórios de Notas”, afirma Amaral.
No entender do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o Art. 5 da MP 507 torna mais burocrática, custosa e lenta a defesa dos direitos dos contribuintes frente à administração pública. “Por isso, a OAB vai ingressar com medida judicial por entender que o Poder Público não pode exigir o uso de procuração por instrumento público, passada em Cartório, e ignorar o instrumento particular, legal e amplamente utilizado”, ressalta D’Urso."

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Recuperação Judicial da Villa Del Rey








No dia 10/06/2010 foi deferida a Recuperação Judicial da Construtora Villa del Rey o que, como se pode imaginar, atinge um sem número de clientes que agora terão que esperar o prazo de 180 dias para buscar na Justiça o ressarcimento dos valores pagos.

O real perigo, na verdade, está na obrigatoriedade de pagamento das parcelas dos empreendimentos sob pena de inscrição nos Serviços de Proteção ao Crédito e outras cominações previstas em contrato.

Os pagamentos deverão ser realizados mesmo sem a garantia de que a empresa conseguirá cumprir com suas obrigações contratuais o que, em tese, configuraria a hipótese de resolução por inadimplemento antecipado, uma vez que muitos prazos foram perdidos.

Agora é aguardar e ver para onde vai a Recuperação Judicial.

Ver para crer!

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Projeto Ficha Limpa


É interessante como, às vezes, o céu parece conspirar para que voce volte sua atençao para um determinado assunto. Foi assim nestes últimos dias ...

Após um aluno me enviar um vídeo da deputada Cidinha Campos do PDT do Rio de Janeiro (obrigado, Valmon)  falando indignada contra a cara de pau de um deputado em candidatar-se a um cargo no Tribunal de Contas do Estado tendo vários inquèritos policias abertos contra ele.

Ao mesmo tempo vem a notícia da aprovaçao do projeto Ficha Limpa que pretende tornar inelegíveis aqueles condenados por crimes graves.

Será que é uma reaçao à inversao de valores generalizada que assola o Brasil ?

Junto a minha voz à da indignada deputada para perguntar - qual o sentido da frase "reputaçao ilibada" exigida como condiçao essencial para o exercício de cargo público, se é permitido a alguém que responde a vários processos criminais candidatar-se a tais cargos ?

É sugestivo, neste sentido, que se exija de candidatos a concurso público uma ficha excepcionalmente limpa, à prova de qualquer averiguaçao e, em relaçao àqueles que dominam o cenário político, tal exigencia nao se faça.

É certo que a corrupçao, o crime e as falcatruas prosperam quando aqueles que sao honestos silenciam.

Nao é possível entender-se como uma maioria de pessoas honestas possa ser manipulada e dominada por uma minoria (graças a Deus ainda sao minoria!) que entende como um direito divino seu apossar-se dos bens que deveriam servir a todos. É Engraçado que neste momento me venha à mente uma frase proferida pelo personagem Yoda, de Guerra nas Estrelas, que dizia que nao se pode extinguir o mal, apenas conte-lo.

Esse é um sentimento que compartilho. Nao podemos achar normal a corrupçao, a ganancia e a desfaçatez. Nao podemos permitir que estes auto-nominados donos do estado continuem se locupletando dos bens públicos e ainda fiquem posando de personagens de reputaçao ilibada e moral à toda prova.

Tem que ser repetido o tao conhecido grito frequentemente ouvido em várias regioes do país.

Pega ladrao!!!!!!!
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...