quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Comentários à Legislação Previdenciária - Carlos Valcácio


A primeira mudança trazida pela Lei nº 12.470 de 2011 foi a alteração dos arts. 21 e 24 da Lei nº 8.213/91, estabelecendo alíquota diferenciada (5%) para o segurado facultativo   e para o microeemprendedor individual sem renda própria e que se dedique exclusivamente no âmbito de sua residência. Outro requisito a ser considerado é que o segurado deve pertencer a família de baixa renda (renda menor que dois salário mínimos e cadastro no CadÚnico.

Lembrar que esta alteração é parte de uma tendência de ampliar cadas vez mais cobertura do sistema protetivo. Tendência essa, aliás, já presente em toda a evolução legislativa do direito da seguridade social em terras brasileiras.
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