quinta-feira, 9 de julho de 2015

Mudança de Endereço




ESCRITÓRIO EM NOVO ENDEREÇO !!


O Escritório Jurídico Valcácio volta com força total em 2015 com atuação nas áreas de Direito Médico e Proteção Jurídica à Saúde, Direito Trabalhista, Direito Previdenciário e Impetração de mandados de segurança em concursos públicos.



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Rua dos Pariquis, 3001 - Sala 1008 - Ed. Village Medical Center - entre Alcindo Cacela e 14 de Março.
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e-mail: contato@ejvalcacio.com.br 



domingo, 16 de setembro de 2012

Para meus alunos do Curso Exemplo.

Gabarito LISTA 05

01 - D 02 - B 03 -D 04 - A 05 - A 06 - D 07 - D 08 - E 09 - C 10 - A
11 - C 12 - B 13 - D 14 - C 15 - A 16 - B 17 - A 18 - C 19 - E 20 - D
21 - D 22 - C 23 - B 24 - A 25 - C 26 - D 27 - B 28 - E 29 - C 30 - B

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Comentários à Legislação Previdenciária - Carlos Valcácio


A primeira mudança trazida pela Lei nº 12.470 de 2011 foi a alteração dos arts. 21 e 24 da Lei nº 8.213/91, estabelecendo alíquota diferenciada (5%) para o segurado facultativo   e para o microeemprendedor individual sem renda própria e que se dedique exclusivamente no âmbito de sua residência. Outro requisito a ser considerado é que o segurado deve pertencer a família de baixa renda (renda menor que dois salário mínimos e cadastro no CadÚnico.

Lembrar que esta alteração é parte de uma tendência de ampliar cadas vez mais cobertura do sistema protetivo. Tendência essa, aliás, já presente em toda a evolução legislativa do direito da seguridade social em terras brasileiras.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Maratonas de Direito Previdenciário, Direito penal e Processual penal


Atenção concurseiros de plantão !! 
Não percam!


Maratona (exercícios) de Direito Previdenciário
Dias:03/09-Tarde e 17/09 - manhã.


Maratona de Direito Penal e Processual Penal 
Dias:10/09-manhã e 24/09-manhã


TODAS AS MARATONAS SERÃO REALIZADAS NO CURSO EXEMPLO.


COM O PROFESSOR CARLOS VALCÁCIO

Parceria entre o Curso Exemplo e o Escritório Jurídico Valcácio



Caros alunos e clientes, o Escritório Jurídico Valcácio firmou, recentemente, parceria com o Curso Exemplo, conhecido curso especializado em concursos de Belém do Pará, no sentido de conceder descontos de até 50% na consulta inicial para os alunos e ex-alunos do curso. Com isso, o Curso Exemplo agrega mais um diferencial aos seus alunos e ex-alunos.

Saiba mais em http://portalexemplo.com.br/prt/index.php?option=com_content&view=article&id=215

Aguardamos sua visita!
Carlos Valcácio




Lei nº 12.403/2011 - Altera o Código de Processo Penal

Caros alunos, como prometido, segue o texto da Lei que alterou o Código de Processo Civil e em vigor desde julho de 2011. As alterações ocorreram principalmente nos artigos que tratam da prisão processual, da fiança, da liberdade provisória e das medidas cautelares. Em momento posterior, iremos comentar alguns aspectos destas modificações.

Bom estudo e sucesso!
Carlos Valcácio



Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO IX
DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA”
“Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
§ 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
§ 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
§ 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).” (NR)
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.” (NR)
“Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.
§ 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.
§ 2o A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.
§ 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.” (NR)
“Art. 299. A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta.” (NR)
“Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.” (NR)
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.” (NR)
“Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.” (NR)
“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR)
“Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR)
“Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR)
“Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.” (NR)
“CAPÍTULO IV
DA PRISÃO DOMICILIAR”
“Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.” (NR)
“Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” (NR)
“CAPÍTULO V
DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES”
“Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
§ 1o (Revogado).
§ 2o (Revogado).
§ 3o (Revogado).
§ 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.” (NR)
“Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.” (NR)
“Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
I - (revogado)
II - (revogado).” (NR)
“Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)
“Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
IV - (revogado);
V - (revogado).” (NR)
“Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - (revogado);
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).” (NR)
“Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada).
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
§ 2o (Revogado):
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).” (NR)
“Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.” (NR)
“Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)
“Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).” (NR)
“Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.” (NR)
“Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.” (NR)
“Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.” (NR)
“Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.” (NR)
“Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.” (NR)
“Art. 346. No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.” (NR)
“Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.
Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código.” (NR)
“Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)
Art. 2o O Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 289-A:
“Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
§ 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.
§ 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.
§ 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.
§ 5o Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código.
§ 6o O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.
Art. 4o São revogados o art. 298, o inciso IV do art. 313, os §§ 1o a 3o do art. 319, os incisos I e II do art. 321, os incisos IV e V do art. 323, o inciso III do art. 324, o § 2o e seus incisos I, II e III do art. 325 e os arts. 393 e 595, todos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Brasília, 4 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2011


segunda-feira, 18 de julho de 2011

Exercícios de Direito Previdenciário - Carlos Valcácio

Caros alunos e concurseiros em geral, como prometido seguem alguns exercícios de Direito Previdenciário.
Sucesso!!

Carlos Valcácio






01 - (ESAF/2002) A respeito do regime geral de previdência social e da classificação dos segurados obrigatórios, assinale a assertiva incorreta.
a) Como empregado – aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, sob sua subordinação e mediante  remuneração, inclusive como diretor empregado.
b) Como trabalhador avulso – quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em Regulamento.
c) Como contribuinte individual – o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
d) Como empregado – o titular de firma individual urbana ou rural.
e) Como contribuinte individual – o diretor não-empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima.

02 - (Técnico da Receita Federal – 2006) Nos termos da Cf/1988, no seu art. 194, parágrafo único, VII, a gestão da seguridade social ocorre de forma:
a) descentralizada, monocrática e quadripartite;
b) centralizada, monocrática e quadripartite;
c) centralizada, colegiada e quadripartite;
d) descentralizada, colegiada e tripartite;
e) descentralizada, democrática e quadripartite.

03 - (ESAF 2002) A respeito de crime, responsabilização civil, criminal e administrativa contra a previdência social, assinale a opção incorreta a respeito da(s) natureza(s) da conduta “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional":
a) infração administrativa.
b) crime.
c) crime tipificado no Código Penal brasileiro.
d) crime tipificado na Lei 8.212/91.
e) infração administrativa que acarreta sanção administrativa.

04 - (Analista Previdenciário – 2005) Não está correto afirmar que a Previdência Social rege-se pelo seguinte princípio objetivo:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) sistema contributivo de capitalização;
d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
e) irredutibilidade do valor dos benefícios.

05 - (ESAF/2002) Com relação às espécies de prestações e aos períodos de carência correspondentes, assinale a opção incorreta.
a) Aposentadoria por invalidez oriunda de doença profissional – doze contribuições.
b) Auxílio-doença– doze contribuições.
c) Salário-família – zero contribuições.
d) Auxílio-funeral – zero contribuições.
e) Pensão por morte – zero contribuições.

06 - (Analista – INSS – CESGRANRIO – 2005) É segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social o:
a) ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
b) pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar;
c) prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
d) estudante;
e) síndico de condomínio, desde que receba remuneração.

07 - (ESAF/2002)Com relação ao auxílio-acidente e suas características, assinale a opção incorreta.
a) Benefício instantâneo.
b) Devido ao segurado.
c) Caráter indenizatório.
d) Vinculado a seqüelas consolidadas.
e) Extinção do benefício pelo óbito do segurado.

08 - (AFRB – 2005) Quanto ao financiamento da seguridade social, de acordo com o estabelecido na CF/1988 e na legislação do respectivo custeio, assinale a opção correta.
a) a lei não pode instituir outras fontes de custeio além daquelas previstas na Constituição;
b) são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei;
c) as contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei;
d) há possibilidade de criar benefício previdenciário sem prévio custeio;
e) mesmo em débito com o sistema da seguridade social, pode a pessoa jurídica contratar com o poder público.

09 - (ESAF/2002) Com relação à aposentadoria por invalidez e suas características, assinale a opção incorreta.
a) Benefício de renda mensal.
b) Exige, em regra, carência.
c) Extinção do benefício com o retorno voluntário à atividade.
d) Pode ser acumulado com auxílio-doença.
e) Alíquota de 100% do salário-de-benefício.

10 - (ESAF 2002) Com relação à reabilitação profissional e suas  características, assinale a opção incorreta.
a) Desenvolve capacidades residuais das pessoas incapacitadas.
b) É um benefício temporário.
c) Busca integração no mercado de trabalho.
d) Exige trabalho integrado de profissionais de diferentes áreas.
e) Permite readaptação profissional.

11 - (ESAF 2002) Nos termos da legislação previdenciária, assinale qual dos requisitos abaixo não é exigido da empresa para fins de isenção de contribuições.
a) Ser reconhecida como de utilidade pública federal.
b) Ser reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a sua sede.
c) Ser portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
d) Não perceber seus diretores vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo respectivo estatuto social.
e) Estar em situação irregular em relação às contribuições sociais.

12 - (AFRB – 2005) No âmbito da seguridade social, com sede na Consituição Federal/1988 (art. 194), podemos afirmar:
a) A Seguridade Social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos poderes Públicos e da sociedade, visando a assegurar  os direitos relativos à Saúde, à Vida, à Previdência e à Assistência Social.
b) A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.
c) A Seguridade Social um conjunto de ações dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.
d) A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência, à Vida e à Assistência Social.
e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos constituídos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.

13 - (Técnico da Receita Federal – 2006) A Constituição Federal, no seu art. 194, parágrafo único, elenca os objetivos da seguridade social. Entre os quais, está correto:
a) a diversidade de atendimento;
b) a equidade na forma de participação no custeio;
c) a redutibilidade do valor dos benefícios;
d) a universalidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
e) a unicidade da base de financiamento.

14 - (ESAF/2002)Com relação às espécies de prestações e aos beneficiários correspondentes, assinale a opção incorreta.
a) Aposentadoria por invalidez – segurado.
b) Pensão por morte – dependente.
c) Salário-família – segurado.
d) Auxílio-acidente – dependente.
e) Auxílio-doença – segurado.

15 - (Técnico INSS – 2005) A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência. A esse respeito, pode-se afirmar corretamente que:
a) é exigida a comprovação de pelo menos um recolhimento à seguridade social para ter direito à assistência;
b) é aplicável em caráter exclusivo aos segurados e seus dependentes menores de 21 anos ou maiores de 70 anos;
c) é independente de qualquer contribuição à seguridade social;
d) são beneficiados apenas os dependentes de segurados que tenham cumprido o período de carência previsto em lei;
e) são beneficiados apenas os segurados em dia com a contribuição previdenciária.

16 - (ESAF/2002)Com relação ao auxílio-doença e suas características, assinale a opção incorreta.
a) Benefício continuado.
b) Devido ao segurado.
c) Extinção do benefício pela recuperação da capacidade para o trabalho.
d) Possui prazo de carência, em regra.
e) Incapacitação permanente para o trabalho.


17 - (AFRB 2005) Com relação às contribuições sociais, no âmbito da seguridade social, é correto afirmar:
a) as contribuições sociais de que trata o art. 195 da CF/1988 só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto  no art. 150, III, b, da Carta Magna;
b) as contribuições sociais de que trata  o art. 195 da CF/1988 só poderão ser exigidas  após decorridos cento e oitenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b, da Carta Magna;
c) São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades de Assistência Social que atendam às exigências estabelecidas a em lei complementar;
d) as contribuições sociais de que trata o art. 195,  da CF/1988 só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da assinatura da lei que as houver instuído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b, da Carta Magna;
e) as contribuições sociais de que trata o art. 195 da CF/1988 só poderão ser criadas e exigidas após decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b, da Carta Magna.

18 - (Técnico INSS – CESGRANRIO – 2005) Antonio Walas, devido a sua notória experiência no mercado financeiro, recebeu proposta para ser diretor-empregado de um grande banco de investimentos, com direito a participação direta nos resultados da empresa. Caso Antonio aceite a proposta, sua inscrição no Regime Geral da Previdência Social será:
a) obrigatória, como empregado;
b) obrigatória, como contribuinte individual;
c) obrigatória, como segurado especial;
d) facultativa, por ter deixado de ser segurado obrigatório;
e) facultativa, como associado eleito para cargo de direção remunerada.

19 - (ESAF – Técnico da Receita Federal – 2005) Não está previsto, em caso algum, como segurado-empregado obrigatório da Previdência Social do Brasil.
a) o trabalhador contratado no exterior para trabalhar no Brasil em empresa constituída e funcionando em território nacional, segundo as leis brasileiras, com salário estipulado em moeda estrangeira.
b) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou em agência de empresa constituída sob as leis brasileiras, e que tenham sede e administração no país;
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, com maioria de capital votante pertencente à empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no país e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no Brasil;
d) o estrangeiro que presta serviços no Brasil à missão diplomática ou à repartição consular de carreira estrangeira, ainda que sem residência permanente no Brasil, e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou da repartição consular.
e) o menor aprendiz, com idade de 14 a 18 anos, ainda que sujeito à formação técnica profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, nos termos da lei.

20 - (ESAF – AFRB – 2005) O art. 11, §1º, do Regulamento da Previdência Social dispõe sobre os segurados facultativos. Não está entre os segurados facultativos expressamente previstos no citado dispositivo:
a) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
b) a dona de casa;
c) o síndico de condomínio, quando não remunerado;
d) o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
e) o estudante universitário.

21 - (Analista – INSS – 2009 – FUNRIO) São segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma do determinado pela Lei nº 8.213/1991, as seguintes pessoas físicas:
a) como empregado:o brasileiro civil e militar que trabalhar para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros, excluídos os estrangeiros, dos quais o Brasil seja membro efetivo ou temporário, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
b) como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, prestar serviços para atender à necessidade de substituição de pessoal transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) como empregado:aquele que prestar serviços de natureza urbana , excetuada a rural, à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação  e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
d) como empregado doméstico:aquele que prestar serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mesmo em atividades com fins lucrativos;
e) como empregado:o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

22 - (ESAF/2002) À luz da competência constitucional da Previdência Social, julgue os itens abaixo que são de competência da Previdência Social:
I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
II. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
III. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
IV. a promoção da integração ao mercado de trabalho.
a) Todos estão corretos.
b) Somente IV está incorreto.
c) I e II estão incorretos.
d) I e III estão incorretos.
e) III e IV estão incorretos.

23 - (Técnico INSS – CESGRANRIO – 2005) Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista. Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 horas de trabalho, com uma folga semanal. A inscrição de Carlos no Regime Geral da Previdência Social será obrigatória na qualidade de:
a) empregado;
b) trabalhador avulso;
c) segurado especial;
d) contribuinte individual;
e) empregado doméstico.

24 - (AGU – Procurador Federal – 2004) A contribuição a cargo da empresa é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamentea serviços que lhe são prestados por:
a) segurado especial em regime de mutirão;
b) cooperados por meio de cooperativas de trabalho;
c) cooperados por meio de cooperativas de produção;
d) cooperados por intermédio de qualquer espécie de cooperativa;
e) contribuinte individual por intermédio de empresa mercantil.

25 - (AFPS – 2003 – modificado) O custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho é feito mediante as contribuições sobre a remuneração paga a qualquer título no decorrer do mês ao segurado:
a) empregado, ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual;
b) contribuinte individual e facultativo;
c) empregado e empregado doméstico;
d) empregado e trabalhador avulso;
e) contribuinte individual e segurado especial.

26 - (Procurador da Fazenda Nacional – ESAF – 2007) Na organização do Regime Geral de Previdência Social, o custeio é parte intimamente relacionada à tributação. As contribuições sociais, espécie do gênero tributo, são detalhadas na legislação federal previdenciária. Nesse sentido, analise a situação-problema abaixo e assinale a alternativa correta.
Carlos, advogado autônomo, que possui escritório no qual trabalham uma secretária e um office boy, nega-se a pagar a contribuição previdenciária  da empresa incidente sobre a folha de salário mensal.
a) a posição assumida por Carlos encontra-se amparada pela Lei nº 8.212/1991, uma vez que Carlos é advogado pessoa física;
b) Carlos deve contribuiur como trabalhador e empresa;
c) Carlos contribui somente sobre os valores auferidos com seu trabalho de contribuinte individual autônomo;
d) perante a Previdência, Carlos contribui como trabalhador e não como empresa;
e) Carlos é empregador, mas não é empresa perante o fisco previdenciário.

27 - (ESAF – Técnico da Receita Federal – 2006) A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma  direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Será financiada também por contribuições sociais, mas não pela contribuição:
a) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos; ou creditados, qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) sobre a receita ou o faturamento, relativo a operações de comércio interno, do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei;
c) sobre o lucro do empregador, da empresa e da entidade a ella equiparada na forma da lei, independentemente de ser sujeito também pelo imposto de renda;
d) do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar, independentemente da incidência do imposto de importação que no caso couber;
e) sobre os proventos da aposentadoria ou pensão concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social ao trabalhador ou demais segurados submetidos a tal regime.

28 - (ESAF – AFRB 2005) Constituem contribuições sociais, de acordo com a Lei nº 8.212/1991, exceto:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregados domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição;
d) as das empresas, indicentes sobre faturamento e lucro;
e) as dos proprietários rurais, incidentes sobre seu faturamento.

29 - (AFPS – 2003) O valor repassado pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicado no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins, que constitui uma das receitas da Seguridade Social, é de:
a) 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal;
b) 50% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal;
c) 30% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal;
d) 40% da receita obtida de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
e) 50% da receita obtida de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

30 - (AGU – Procurador Federal – 2004) Determinada empresa fornece aos seus empregados bolsas de estudo destinadas ao aperfeiçoamento, à capacitação e à qualificação de trabalhadores que tenham pelo menos 10 anos de vínculo empregatício com a empresa, mediante a participação em cursos vinculados às atividads desenvolvidas pela empresa. Nessa situação, os valores custeados pela empresa:
a) integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, pois nem todos os empregados tinham acesso às bolsas de estudo;
b) integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, pois educação é um direito de todos os trabalhadores;
c) integram a base de cálculo da contribuição previdenciária em qualquer situação que houver pagamento de bolsas de estudo a qualquer empregado;
d) não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, pois educação é um direito de todos os trabalhadores;
e) não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária em qualquer situação que houver pagamento de bolsas de estudos a qualquer empregado.


GABARITO

01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
D
E
D
C
A
D
A
B
D
B
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13
14
15
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C
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A
A
D
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25
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27
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29
30
E
B
E
B
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B
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E
A

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