quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MP 507 - Mais um ataque à ampla defesa do Contribuinte contra a Receita Federal



O Contribuinte brasileiro já sobrecarregado por uma enorme carga tributária e sem direito praticamente a nada sofre mais um duro golpe: a MP 507, em seu artigo 5º, exige agora procuração pública para que terceiros (inclusive advogados) possam dar andamento aos processos na Receita Federal, seja no âmbito administrativo, seja no âmbito judicial. Quer dizer, o advogado agora terá que exigir que seu cliente lhe forneça um procuração pública (mais uma despesa) e que todos os advogados que forem subestabelecidos tenham averbação de tal situação.
A Receita Federal transfere, portanto, seu ônus de garantir a segurança dos dados dos Contribuintes aos próprios Contribuintes!
A OAB/SP, de forma coerente com sua função institucional, impetrará mandado de segurança visando modificação do Art. 5º da MP 507. Parabéns à OAB/SP pela iniciativa e que ela tenha o êxito esperado por todos que advogam ou precisam defender-se na seara tributária.

Carlos Valcácio

"ESTUDO DA OAB SP SUBSIDIA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA MP 507
A Comissão de Direito Tributário da OAB SP elaborou um estudo para subsidiar o mandado de segurança que o Conselho Federal da OAB irá impetrar na Justiça Federal contra a MP 507 que, em seu Art. 5, exige instrumento público para que o contribuinte possa ser defendido por seu advogado junto à Receita Federal ou tenha que lhe delegar poderes para ter acesso a seus dados fiscais.
O presidente da Comissão de Direito Tributário, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, que é o advogado constituído pelo CF e que redigirá a inicial, afirma que o artigo fere os direitos da cidadania e o direito de defesa.
“Impede que os advogados protocolem defesas administrativas e recursos, obtenham vista de autos de processos, certidões fiscais, substabeleçam a advogados do próprio escritório e de outras localidade”, diz Amaral.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário, a nova regra que visava impor barreiras mais rígidas contra a quebra de sigilo fiscal , na verdade, criou mais uma burocracia sobre o contribuinte“. Dessa forma, praticamente todos os atos realizados, por advogados junto à administração fazendária na defesa de seus constituintes estão proibidos, salvo se guarnecidos por procuração lavrados por instrumento público, incluindo os substabelecimentos posteriores, em Cartórios de Notas”, afirma Amaral.
No entender do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o Art. 5 da MP 507 torna mais burocrática, custosa e lenta a defesa dos direitos dos contribuintes frente à administração pública. “Por isso, a OAB vai ingressar com medida judicial por entender que o Poder Público não pode exigir o uso de procuração por instrumento público, passada em Cartório, e ignorar o instrumento particular, legal e amplamente utilizado”, ressalta D’Urso."

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