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No dia 10/06/2010 foi deferida a Recuperação Judicial da Construtora Villa del Rey o que, como se pode imaginar, atinge um sem número de clientes que agora terão que esperar o prazo de 180 dias para buscar na Justiça o ressarcimento dos valores pagos.
O real perigo, na verdade, está na obrigatoriedade de pagamento das parcelas dos empreendimentos sob pena de inscrição nos Serviços de Proteção ao Crédito e outras cominações previstas em contrato.
Os pagamentos deverão ser realizados mesmo sem a garantia de que a empresa conseguirá cumprir com suas obrigações contratuais o que, em tese, configuraria a hipótese de resolução por inadimplemento antecipado, uma vez que muitos prazos foram perdidos.
Agora é aguardar e ver para onde vai a Recuperação Judicial.
Ver para crer!